Eixo 4 — Gestão do Mar, SPU, Ambiental & Náutico

Capítulo 58 — TAC Ambiental como Instrumento de Regularização

Síntese. o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental, fundamentado na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), é um instrumento negociado — não uma punição — que permite regularizar uma irregularidade ambiental por meio de um plano de recuperação com prazo, e suas obrigações sucedem ao comprador do imóvel se ninguém informar sobre ele antes da venda.

O TAC ambiental é negociação, não punição, mas suas obrigações passam ao novo dono se a venda esconder que ele existe.

Quando uma irregularidade ambiental é identificada — supressão de vegetação sem autorização, intervenção em APP, construção de estrutura náutica sem licença — o caminho não é necessariamente o auto de infração seguido de embargo puro. O Termo de Ajustamento de Conduta, instrumento extrajudicial fundamentado na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e aplicável no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), permite que o responsável negocie com o Ministério Público ou com o órgão ambiental licenciador um plano de recuperação ou compensação, cumprido dentro de um cronograma definido, em vez de simplesmente ser punido sem alternativa de correção. A Lei Complementar 140/2011 define qual esfera — municipal, estadual ou federal — tem competência para firmar o TAC em cada caso concreto.

Este capítulo fecha, de certa forma, o ciclo dos capítulos anteriores deste eixo: zoneamento da orla, APP, supressão de vegetação, CAR e Reserva Legal, outorga de água — cada um desses temas pode, quando ignorado ou tratado tarde demais, desembocar exatamente na situação que o TAC ambiental resolve. Entender o TAC não como um capítulo isolado de direito ambiental, mas como a porta de saída disponível quando qualquer uma das camadas anteriores já foi violada, é o que permite à imobiliária oferecer um caminho construtivo ao cliente em vez de simplesmente confirmar que “o problema é grave e não tem solução”.

O que é preciso negociar dentro de um TAC ambiental?

Um TAC não é assinado de improviso: ele nasce de um diagnóstico técnico da situação de irregularidade, seguido de uma negociação sobre o plano de recuperação ou compensação ambiental cabível para aquele caso específico — que pode incluir reflorestamento, recuperação de área degradada, ou outra medida compensatória definida junto ao técnico responsável e ao órgão ambiental. A articulação entre o cliente, o órgão ambiental ou Ministério Público e o profissional técnico responsável pelo plano é o núcleo do trabalho: um TAC mal negociado, com cronograma irrealista ou compensação desproporcional, gera novo descumprimento e agrava a situação original em vez de resolvê-la.

Quem herda as obrigações de um TAC quando o imóvel é vendido?

Esta é a pergunta mais importante do capítulo, e a resposta surpreende quem não trabalha com o tema: as obrigações do TAC ambiental, em regra, sucedem ao imóvel, não apenas à pessoa que o assinou — o que significa que um comprador que adquire propriedade com TAC em andamento herda o cronograma de cumprimento, mesmo sem ter sido o autor da irregularidade original. Por isso, a certidão de cumprimento de TAC — ou a confirmação de que não existe TAC em aberto vinculado ao imóvel — precisa ser item obrigatório de due diligence em qualquer propriedade com histórico ambiental duvidoso, no mesmo padrão de rigor aplicado à leitura de matrícula e certidões de ônus tratada em capítulo anterior desta obra.

Do ponto de vista comercial, existe aqui um produto de orquestração claro: mediação prévia com o órgão ambiental antes de uma irregularidade virar auto de infração formal costuma resultar em condições de regularização mais favoráveis do que negociar depois que o processo punitivo já está instaurado. A imobiliária que identifica cedo uma situação de irregularidade na carteira e conecta o cliente ao advogado ambiental e ao técnico responsável antes da fiscalização agir por conta própria entrega valor real — e não apenas assessoria reativa depois do problema já ter escalado.

Esse posicionamento preventivo também muda a relação de confiança com o cliente de longo prazo: um proprietário que descobre, por conta própria, uma irregularidade antiga em seu imóvel e é orientado pela imobiliária a regularizar voluntariamente — em vez de simplesmente esperar para ver se alguém percebe — tende a enxergar isso como cuidado genuíno com seu patrimônio, não como alarmismo. Esse tipo de relacionamento é o que sustenta indicação recorrente numa praça pequena como a do litoral catarinense, onde a reputação de cada imobiliária circula rápido entre proprietários que se conhecem.

Um cuidado adicional, muitas vezes negligenciado mesmo por quem já sabe que o TAC existe: o cronograma de cumprimento não é estático. Prazos de plantio compensatório, etapas de recuperação de área ou relatórios técnicos periódicos exigidos pelo órgão ambiental precisam de acompanhamento contínuo até o encerramento formal do termo — um TAC “esquecido” pela metade do cumprimento é, para efeitos práticos, quase tão problemático quanto nunca tê-lo assinado, porque o descumprimento silencioso de uma etapa intermediária pode reabrir a exposição que o próprio instrumento deveria ter encerrado.

Onde se perde dinheiro: vender com TAC em aberto e não contar

O erro fatal deste capítulo é uma variação direta do erro fatal do capítulo sobre herança com imóvel irregular: intermediar a venda de um imóvel com TAC ambiental em andamento sem informar o comprador sobre sua existência e seu cronograma de cumprimento. Como as obrigações sucedem ao novo titular, o comprador se vê, depois de fechar negócio, com um passivo ambiental que nunca negociou conscientemente — recuperação de área, compensação, prazos a cumprir sob risco de nova sanção — e a imobiliária que omitiu essa informação, por desconhecimento ou por pressa em fechar a venda, responde pela falta de diligência. A certidão de cumprimento de TAC, ou a confirmação formal de sua inexistência, é o documento que evita esse cenário: barato de obter, caro de ignorar.

Números de referência:

Item Valor/Prazo Fonte/Observação
Base legal do TAC Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) Cap. 58
Fundamento ambiental de fundo Lei 6.938/1981 (PNMA) Cap. 58
Competência para firmar o TAC Definida pela Lei Complementar 140/2011 Cap. 58
Sucessão das obrigações ao novo titular Regra geral, salvo previsão específica no caso concreto Cap. 58 — confirmar vigente no instrumento assinado

Quem executa: a negociação é do advogado ambiental, a orquestração da carteira é da imobiliária

A negociação formal do TAC junto ao Ministério Público ou ao órgão ambiental licenciador, e a elaboração técnica do plano de recuperação, exigem advogado ambiental e engenheiro ou biólogo habilitado, conforme o caso. A imobiliária não negocia diretamente o instrumento: seu papel é identificar cedo situações de risco na carteira, orquestrar a conexão entre cliente e os parceiros técnico-jurídicos corretos, e manter o due diligence ambiental atualizado sobre qualquer imóvel sob sua gestão.

Passo a passo

  1. Diagnosticar a situação de irregularidade ambiental identificada no imóvel.
  2. Avaliar, com o técnico responsável, se o caso comporta negociação de TAC em vez de embargo puro.
  3. Negociar o plano de recuperação/compensação ambiental junto ao órgão competente.
  4. Formalizar o TAC com cronograma de cumprimento definido.
  5. Verificar a existência de TAC vigente em toda due diligence de compra na carteira litorânea.
  6. Emitir certidão de cumprimento de TAC (ou de sua inexistência) antes de qualquer venda.
  7. Informar formalmente o comprador sobre TAC em andamento e as obrigações que ele sucede.

Termos-chave

Perguntas frequentes sobre este capítulo

O TAC ambiental é sempre pior do que resolver diretamente com o órgão ambiental?

Não; é justamente uma alternativa negociada que costuma trazer condições mais favoráveis do que aguardar um processo punitivo formal se instaurar sem alternativa de regularização.

Quem pode propor um TAC ambiental?

Em geral, o Ministério Público ou o órgão ambiental licenciador competente, mediante negociação técnica com o responsável pela irregularidade e seu representante legal.

Comprar um imóvel com TAC em andamento é sempre um mau negócio?

Não necessariamente, desde que o comprador seja informado do cronograma e das obrigações remanescentes, e negocie o preço e as condições considerando esse passivo já conhecido — o problema real é a omissão, não a existência do TAC.

O que acontece se o cronograma do TAC não for cumprido?

O descumprimento pode reabrir a via punitiva original ou gerar nova sanção, o que reforça por que o acompanhamento do cronograma precisa ser ativo, não apenas a assinatura inicial do termo.

Como saber se um imóvel tem TAC ambiental vigente antes de comprar?

Consultando o histórico junto ao órgão ambiental competente e solicitando certidão específica de cumprimento de TAC — item que deveria ser padrão em qualquer due diligence de imóvel com histórico ambiental incerto.

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Fontes

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